Por Gabriele Dal Bello
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24 de julho de 2024
Dia 01/08/2024 inicia a obrigatoriedade do evento S-2221 - Exame Toxicológico e, para que sua empresa esteja preparada para essa nova demanda, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa saber. Funcionários que precisam realizar o exame toxicológico: Todos os motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas, em regime CLT, são obrigados a realizar os exames toxicológicos. O MOS S-1.3 não define motorista rodoviário, porém a Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, determina que os exames toxicológicos deverão estar em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022) que obriga apenas as categorias C, D e E. Periodiciadade do exame: O exame toxicológico deverá ser realizado no admissional, no periódico (a cada 30 meses), na mudança de riscos ocupacionais e no demissional. Além da Realização Randômica citada abaixo. Realização Randômica dos Exames Os exames deverão ser realizados de forma randômica (sorteio) para garantir a imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses (30 meses). Os motoristas que não foram sorteados dentro do período deverão realizar o exame no periódico de 30 meses. Não deverão ser incluídos no sorteio os motoristas que realizaram o toxicológico admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções. A realização do sorteio é responsabilidade da empresa. Se o exame toxicológico der positivo: O evento deverá ser enviado independentemente do seu resultado. Se o exame toxicológico der positivo, o funcionário deverá passar por avaliação médica para verificar a existência de dependência química. Se a avaliação indicar dependência química, o empregador deverá: Emitir CAT, se a suspeita for de origem ocupacional; Afastar o empregado; Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação da incapacidade e definição da conduta. O exame toxicológico não poderá ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Informações que deverão ser enviadas ao eSocial: Serão transmitidos ao eSocial as seguintes informações: Matrícula do funcionário (portal eSocial); CPF do funcionário; Data de realização do exame; CNPJ do laboratório; Código sequencial do exame toxicológico; Nome e CRM do médico examinador do exame toxicológico. Cadastro da procuração eletrônica (somente nos casos em que a Health é responsável pela mensageria): Para que a Health possa realizar os envios do evento ao eSocial é necessário o cadastro da procuração eletrônica. 1. Entre no site da Receita Federal: cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index ; 2. Realize o login no site com os dados da sua empresa; 3. Pesquise por: Procuração > Cadastrar Procuração; 4. Preencha o formulário com os seguintes dados: HEALTH & MEDICINA LTDA - CNPJ 35.618.534/0001-60 ; 5. Defina a vigência da procuração para um ano; 6. Selecione a permissões: eSocial - Grupo SST, eSocial - Grupo Acesso WEB e eSocial - Exame Toxicológico ; 7. Finalize clicando em 'Cadastrar Procuração'; 8. Assine com o certificado digital da sua empresa. Prazo para envio das informações: O evento deverá ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou da data de admissão. Se a sua empresa possui o serviço de mensageria com a Health poderá ficar despreocupada, pois possuímos uma equipe exclusiva para o envio correto dos eventos. Se ainda não possui esse serviço conosco, entre em contato agora pelo nosso WhatsApp (47) 99188-5051 .