Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais Empregados

Health & Medicina • 5 de junho de 2025

Entenda a Exigência Legal e Onde Realizar:

A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para a atuação de motoristas profissionais, especialmente no que diz respeito à segurança viária e à aptidão para o exercício da função. Dentre essas exigências, destaca-se a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores habilitados nas categorias C, D e E, inclusive quando contratados sob regime CLT por empresas.


Requisitos legais

Conforme a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais em diversos contextos, sendo exigido nos seguintes casos:

  • Admissão: pré-requisito para início das atividades na empresa;
  • Periódico: de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Demissão: em situações em que se aplica o exame demissional;
  • Renovação da CNH: obrigatória a cada 2 anos e 6 meses, independente de vínculo empregatício.


Características do exame

O exame toxicológico detecta o uso de substâncias psicoativas (entorpecentes, estimulantes e outras drogas) com janela de detecção de até 90 dias anteriores à coleta. É realizado a partir da análise de:

  • Cabelos
  • Pelos corporais
  • Ou, em alguns casos, unhas

A coleta é simples, rápida, não invasiva e totalmente segura. Os materiais são encaminhados a laboratórios credenciados pela Senatran (antigo Denatran), garantindo a validade e aceitação dos resultados em todo o território nacional.


Importância do exame toxicológico

Mais do que atender à legislação vigente, o exame toxicológico desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Ele permite que as empresas:

  • Aumentem a segurança nas operações de transporte;
  • Reduzam riscos ocupacionais e de acidentes de trajeto;
  • Tomem decisões embasadas em relação à aptidão do colaborador;
  • Promovam um ambiente de trabalho mais seguro e responsável;
  • Cumpram integralmente as exigências legais e trabalhistas.


O que acontece em caso de resultado positivo?

Quando o exame toxicológico apresenta resultado positivo para substâncias proibidas, algumas medidas podem ser adotadas, de acordo com a legislação e as políticas internas da empresa:

  • O candidato pode ser considerado inapto para assumir a função, em exames admissionais;
  • Nos exames periódicos ou demissionais, a empresa pode encaminhar o colaborador para avaliação médica, com possibilidade de afastamento, reavaliação ou outras providências previstas no PCMSO;
  • Um resultado positivo também pode impactar a renovação da CNH, exigindo regularização e cumprimento de prazos legais.

É importante destacar que os laudos possuem caráter sigiloso, sendo acessíveis apenas às partes autorizadas, conforme as normas éticas e a legislação vigente.


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A Clínica Health está preparada para atender empresas e profissionais com eficiência, sigilo e qualidade. Nossas unidades contam com estrutura adequada para coleta, equipe capacitada e parceria com laboratórios credenciados, garantindo total conformidade técnica e legal.

Entre em contato para realizar o exame toxicológico ou tirar dúvidas sobre os requisitos para sua empresa ou colaboradores.

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Por Health & Medicina 5 de junho de 2025
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Por Health & Medicina 5 de junho de 2025
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Por Gabriele Dal Bello 24 de julho de 2024
Dia 01/08/2024 inicia a obrigatoriedade do evento S-2221 - Exame Toxicológico e, para que sua empresa esteja preparada para essa nova demanda, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa saber. Funcionários que precisam realizar o exame toxicológico: Todos os motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas, em regime CLT, são obrigados a realizar os exames toxicológicos. O MOS S-1.3 não define motorista rodoviário, porém a Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, determina que os exames toxicológicos deverão estar em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022) que obriga apenas as categorias C, D e E. Periodiciadade do exame: O exame toxicológico deverá ser realizado no admissional, no periódico (a cada 30 meses), na mudança de riscos ocupacionais e no demissional. Além da Realização Randômica citada abaixo. Realização Randômica dos Exames Os exames deverão ser realizados de forma randômica (sorteio) para garantir a imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses (30 meses). Os motoristas que não foram sorteados dentro do período deverão realizar o exame no periódico de 30 meses. Não deverão ser incluídos no sorteio os motoristas que realizaram o toxicológico admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções. A realização do sorteio é responsabilidade da empresa. Se o exame toxicológico der positivo: O evento deverá ser enviado independentemente do seu resultado. Se o exame toxicológico der positivo, o funcionário deverá passar por avaliação médica para verificar a existência de dependência química. Se a avaliação indicar dependência química, o empregador deverá: Emitir CAT, se a suspeita for de origem ocupacional; Afastar o empregado; Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação da incapacidade e definição da conduta. O exame toxicológico não poderá ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Informações que deverão ser enviadas ao eSocial: Serão transmitidos ao eSocial as seguintes informações: Matrícula do funcionário (portal eSocial); CPF do funcionário; Data de realização do exame; CNPJ do laboratório; Código sequencial do exame toxicológico; Nome e CRM do médico examinador do exame toxicológico. Cadastro da procuração eletrônica (somente nos casos em que a Health é responsável pela mensageria): Para que a Health possa realizar os envios do evento ao eSocial é necessário o cadastro da procuração eletrônica. 1. Entre no site da Receita Federal: cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index ; 2. Realize o login no site com os dados da sua empresa; 3. Pesquise por: Procuração > Cadastrar Procuração; 4. Preencha o formulário com os seguintes dados: HEALTH & MEDICINA LTDA - CNPJ 35.618.534/0001-60 ; 5. Defina a vigência da procuração para um ano; 6. Selecione a permissões: eSocial - Grupo SST, eSocial - Grupo Acesso WEB e eSocial - Exame Toxicológico ; 7. Finalize clicando em 'Cadastrar Procuração'; 8. Assine com o certificado digital da sua empresa. Prazo para envio das informações: O evento deverá ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou da data de admissão. Se a sua empresa possui o serviço de mensageria com a Health poderá ficar despreocupada, pois possuímos uma equipe exclusiva para o envio correto dos eventos. Se ainda não possui esse serviço conosco, entre em contato agora pelo nosso WhatsApp (47) 99188-5051 .
Alteração da nomenclatura da CIPA.
Por Bianca Dobner 19 de maio de 2023
A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 4219/22, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, alterou a nomenclatura da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas n.º, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA.